Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Estado de Pernambuco
   
     
 
 

__NOTÍCIAS
09/10/2024
  DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
PORTARIA INTERMINISTERIAL MTE/MDHC/MIR Nº 18
DE 13 DE SETEMBRO DE 2024
 
   
02/09/2024
  Senador Laércio quer pautar desoneração para todos os setores em 2025
 
   
06/10/2023
  Outorgada a Espada da Academia ao Prof. Márcio Rocha Gomes
 
   
06/10/2023
  Outorgado o título de Doutor Honoris Causa ao Prof. Márcio Gomes
 
   
23/05/2023
  A segurança privada do Brasil está reunida em Sergipe para discutir os desafios do setor.
 
   
03/08/2022
  Presidente do grupo Preserve/Liserve toma posse na nova diretoria da FENAVIST
 
   
11/08/2021
  ACADEMIA BRASILEIRA DE CIÊNCIAS, ARTES, HISTÓRIA E LITERATURA, aprova o nome do professor Márcio Gomes como o mais novo “Acadêmico Imortal”.
 
   
05/06/2020
  Sindesp-PE participa de campanha beneficente com a doação de 10 mil máscaras
 
   
16/03/2020
  XXXVII Geasseg ocorrerá na próxima semana
 
   
25/06/2019
 

Portarias inteligentes reduzem custo com segurança em até 70%

 
   
17/05/2019
  Agostinho Gomes recebe título de cidadão olindense
 
   
02/04/2019
  Segmento Comemora os 30 Anos da Fenavist
 
 
02/04/2019
  Câmara dos Deputados homenageia 30 anos da Fenavist
 
 
02/04/2019
  Fenavist e Febrac realizam o XXXV Geasseg
 
 
 


 
 

“Mais uma vitória empresarial: Câmara aprova fim da multa de 10% do FGTS”

Os empresários conquistaram ontem mais uma grande conquista: o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 315 votos a favor, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 200/12, que extingue a multa de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A diretoria da Federação Nacional das Empresas de Serviços e Limpeza Ambiental (Febrac), presidentes dos Sindicatos Associados e empresários do setor estiveram presentes neste momento histórico e ao final da votação, em comemoração, entoaram o hino nacional.

A proposta agora segue à sanção presidencial.

Histórico

A Lei nº 8.036/90, do Governo Collor, criou um encargo (chamado de “multa”), no valor de 40% do total dos depósitos na conta vinculada do trabalhador, no caso de despedida sem justa causa. Em 2001, a Lei Complementar nº 110/01, fruto de negociações entre o Governo, o empresariado e os trabalhadores, instituiu uma contribuição adicional de 10%, sobre o saldo do FGTS, ainda no caso de despedida imotivada, cujos recursos seriam destinados à cobertura do passivo gerado por decisão do Judiciário, em face dos Planos Verão e Collor. Conforme a Exposição de Motivos do Executivo, que justificou a medida, esses Planos aumentaram o passivo do Fundo em cerca de R$42 bilhões, sem aumentar o correspondente ativo. A soma dessas duas contribuições passou a corresponder a 50% dos saldos das contas vinculadas.

“Esse pesado encargo foi criado pela Lei Complementar 110/2001 para recompor as perdas do Fundo decorrentes de planos econômicos e deveria ter sido extinto há seis anos. A multa sobre o total dos depósitos do FGTS passou, à época, de 40% para 50%. Os 10% não vai para o bolso dos trabalhadores, mas aos cofres do Tesouro. Até do demitido o governo continua a tirar dinheiro!”, informou o deputado federal Laércio Oliveira.

Os balanços de 2006 já mostravam recuperação do FGTS, o que justificaria o fim da multa. Superada a situação de dificuldades financeiras do FGTS, os empregadores continuam submetidos a um regime de tributação que lhes drenam recursos injustificadamente. No ano passado, segundo dados do Siafi, a multa de 10% gerou uma receita de R$ 2,2 bilhões, que hoje é utilizada no cumprimento da meta de superavit primário.

O parlamentar lembra que a extinção da multa de 10% do FGTS está em perfeita sintonia com os compromissos do Plano Brasil Maior, que tem o objetivo de aliviar o peso dos encargos, com o propósito de liberação das forças produtivas para competir e crescer. Empresas crescendo significa a geração de empregos.
Fonte: Assessoria de Comunicação FEBRAC.


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