Para evitar multa, empresários precisam recolher a contribuição sindical até o final do mês de janeiro
Os empresários têm até o último dia útil de janeiro para recolher, compulsoriamente e sem multa, a contribuição sindical, conforme determina a Convenção das Leis do Trabalho (CLT). “A Lei determina o dia 31 de janeiro como vencimento da guia sindical. No entanto, neste ano, este dia cairá no domingo e por isso, para evitarem a multa, os empresários devem pagar até o último dia útil, ou seja, 29 de janeiro”.
A Contribuição Sindical está prevista no art. 149 da Constituição Federal, regulamentada pelos arts. 578 e seguintes da CLT, e abrange todas as empresas autorizadas no estado, filiadas ou não. O recolhimento em atraso da Contribuição Sindical está sujeito a penalidades conforme estabelece o art. 600 da CLT. Além disso, implica multa de 10% (dez por cento) nos trinta primeiros dias, mais um adicional de 2% (dois por cento) por mês subsequente de atraso e juros de 1% (um por cento) ao mês de correção monetária. Por fim, é vedado às empresas inadimplentes participar de licitações públicas federais e firmar contratos com administração pública – Art. 607, da CLT. A falta de pagamento autoriza o ingresso de Ação Executiva Fiscal – Art. 606, da CLT. A contribuição sindical é fundamental para manutenção da atividade sindical.
No caso de atraso de recebimento pelos correios, a guia poderá ser retirada em nosso site, ou solicitada ao sindicato patronal através do e-mail saec@seac-pe.com.br.
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