Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Estado de Pernambuco
   
     
 
 

__NOTÍCIAS
06/10/2023
  Outorgada a Espada da Academia ao Prof. Márcio Rocha Gomes
 
   
06/10/2023
  Outorgado o título de Doutor Honoris Causa ao Prof. Márcio Gomes
 
   
23/05/2023
  A segurança privada do Brasil está reunida em Sergipe para discutir os desafios do setor.
 
   
03/08/2022
  Presidente do grupo Preserve/Liserve toma posse na nova diretoria da FENAVIST
 
   
11/08/2021
  ACADEMIA BRASILEIRA DE CIÊNCIAS, ARTES, HISTÓRIA E LITERATURA, aprova o nome do professor Márcio Gomes como o mais novo “Acadêmico Imortal”.
 
   
05/06/2020
  Sindesp-PE participa de campanha beneficente com a doação de 10 mil máscaras
 
   
16/03/2020
  XXXVII Geasseg ocorrerá na próxima semana
 
   
25/06/2019
 

Portarias inteligentes reduzem custo com segurança em até 70%

 
   
17/05/2019
  Agostinho Gomes recebe título de cidadão olindense
 
   
02/04/2019
  Segmento Comemora os 30 Anos da Fenavist
 
 
02/04/2019
  Câmara dos Deputados homenageia 30 anos da Fenavist
 
 
02/04/2019
  Fenavist e Febrac realizam o XXXV Geasseg
 
 
 


 
 

Senado extingue multa adicional de 10% do FGTS sobre demissão sem justa causa.

A lei não terá influencia sobre a multa de 40% que as empresas são obrigadas a pagar aos seus empregados nos casos de demissão

BRASÍLIA - O Senado aprovou na noite desta terça-feira, por unanimidade dos 62 senadores presentes, o projeto de lei complementar que extingue, a partir de 1º de junho de 2013, a multa adicional de 10% incidente sobre os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devida pelo empregador em caso de demissão sem justa causa.

É importante frisar, no entanto, que a lei não terá influencia sobre a multa de 40% que as empresas são obrigadas a pagar aos seus empregados nos casos de demissão.

Os 10% extras foram criados em 2001 para reequilibrar as contas do Fundo depois que uma decisão judicial determinou a recomposição dos valores do FGTS, prejudicados pelos planos econômicos Verão e Collor I. Nesse período, as empresas precisavam pagar 50% do valor do fundo do trabalhador em caso de demissão, sendo 40% para o demitido e 10% para o Fundo.

De iniciativa do ex-senador e atual governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, a proposta terá ainda de ser votada pelos deputados. Na justificativa, o ex-senador afirma que adotada como forma de cobrir os "buracos" provocados no fundo pelos planos econômicos de 1988 e 1989 e ao longo de 1990, a multa se tornou desnecessária com o crescimento da economia do País.

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