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“Empresas têm que recolher contribuição sindical até dia o 31 de janeiro"
As empresas têm até o dia 31 de janeiro para recolher, compulsoriamente, a contribuição sindical, conforme determina a CLT (Convenção das Leis do Trabalho). A Contribuição Sindical está prevista no art. 149 da Constituição Federal, e regulamentada pelos arts. 578 e seguintes da CLT, abrangendo todas as empresas autorizadas no estado, filiadas ou não. O recolhimento em atraso da Contribuição Sindical está sujeito a penalidades conforme estabelece o art. 600 da CLT. Além disso, implica multa de 10% (dez por cento) nos trinta primeiros dias, mais um adicional de 2% (dois por cento) por mês subsequente de atraso e juros de 1% (um por cento) ao mês de correção monetária. Por fim, é vedado às empresas inadimplentes participar de licitações públicas federais e firmar contratos com administração pública – Art. 607, da CLT. A falta de pagamento autoriza o ingresso de Ação Executiva Fiscal – Art. 606, da CLT.
SINDICATO DAS EMPRESAS DE SEGURANÇA PRIVADA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – SINDESP-PE
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