Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Estado de Pernambuco
   
     
 
 

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06/10/2023
  Outorgada a Espada da Academia ao Prof. Márcio Rocha Gomes
 
   
06/10/2023
  Outorgado o título de Doutor Honoris Causa ao Prof. Márcio Gomes
 
   
23/05/2023
  A segurança privada do Brasil está reunida em Sergipe para discutir os desafios do setor.
 
   
03/08/2022
  Presidente do grupo Preserve/Liserve toma posse na nova diretoria da FENAVIST
 
   
11/08/2021
  ACADEMIA BRASILEIRA DE CIÊNCIAS, ARTES, HISTÓRIA E LITERATURA, aprova o nome do professor Márcio Gomes como o mais novo “Acadêmico Imortal”.
 
   
05/06/2020
  Sindesp-PE participa de campanha beneficente com a doação de 10 mil máscaras
 
   
16/03/2020
  XXXVII Geasseg ocorrerá na próxima semana
 
   
25/06/2019
 

Portarias inteligentes reduzem custo com segurança em até 70%

 
   
17/05/2019
  Agostinho Gomes recebe título de cidadão olindense
 
   
02/04/2019
  Segmento Comemora os 30 Anos da Fenavist
 
 
02/04/2019
  Câmara dos Deputados homenageia 30 anos da Fenavist
 
 
02/04/2019
  Fenavist e Febrac realizam o XXXV Geasseg
 
 
 


 
 

TST define regras e amplia direitos de trabalhadores

Decisões criam jurisprudência e devem nortear futuros conflitos trabalhistas
Interpretações já estão valendo; acidentados ganham estabilidade parcial e afastados mantém plano de saúde

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) revisou vários entendimentos sobre regras trabalhistas, o que, na maioria dos casos, aumentou a segurança dos trabalhadores.

Durante toda a semana, o tribunal reviu súmulas e orientações para jurisprudência -entendimentos que norteiam as decisões de futuros conflitos. Ao todo, 43 temas foram discutidos. Em 38 houve algum tipo de alteração.

Os novos entendimentos já estão valendo, segundo o TST. Algumas das principais decisões foram:

Celulares
Funcionários em plantão, longe da empresa, com o celular ligado e disponíveis para convocação pelo empregador estão em sobreaviso (leia texto ao lado).

Eles terão direito a receber, por hora, o equivalente a um terço de sua hora de trabalho convencional.

Grávidas
Foi garantida a estabilidade para trabalhadoras, em contratos temporários, que ficarem grávidas. O empregador terá de garantir a vaga até o fim da gestação e assegurar cinco meses de licença maternidade.

Atualmente, essa regra só valia para mulheres contratadas pelas empresas por tempo indeterminado.

Aviso prévio
A nova lei do aviso prévio vale apenas nas rescisões que forem feitas a partir da entrada em vigor da nova lei, em outubro de 2011. Ela amplia o prazo do aviso de 30 dias para até 90 dias, proporcional ao tempo de trabalho (a cada ano trabalhado, três dias a mais no aviso).

Centrais sindicais queriam que a lei fosse retroativa, mas o TST decidiu em contrário.

Acidentados e afastados
Trabalhadores que sofrerem acidente de trabalho terão direito a permanecer no emprego pelo período de pelo menos um ano após a sua recuperação.

A regra vale sempre que houver um contrato formal, ainda que de poucos meses.

O trabalhador afastado do emprego por auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez tem direito à manutenção de seu plano de saúde ou assistência médica pago pelo empregador.

Doença grave
Quando um funcionário portador de doença grave, como HIV, for demitido e alegar preconceito ou estigma, caberá ao patrão provar que não o dispensou em razão de seu estado de saúde.

Jornada 12 por 36
O TST também entendeu que a jornada conhecida como 12 por 36 -ou seja, 12 horas de trabalho a por 36 horas de descanso- é válida, desde que em caráter excepcional.

Segundo nova súmula, essa jornada deve estar prevista em lei ou ajustada por meio convenção coletiva.

O trabalhador não tem direito ao adicional para as duas últimas horas de trabalho, mas deve receber remuneração em dobro sempre que trabalhar em feriados.

(JULIA BORBA, PAULO MUZZOLON E LUCAS SAMPAIO)

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